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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA PEDIDOS DE REGISTRO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL ESTADUAL E DIRETRIZES DE REGISTRO

O Processo de Registro de Patrimônio Cultural Imaterial em âmbito estadual foi regulamentado pelo Decreto nº 54.763, de 17 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei nº 13.678 de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul.

O Decreto instituiu as normas que indicam os procedimentos administrativos necessários aos processos de Registro estadual. O artigo 3º do referido decreto diz que “fica instituído, no âmbito da administração pública estadual, o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, efetuado pela Secretária da Cultura”. A realização do registro ocorre por via de processo administrativo, segundo o artigo 4º, conforme as seguintes diretrizes estabelecidas no artigo 7º:

Art. 7º Os procedimentos para o encaminhamento do registro do Patrimônio Cultural Imaterial dar-se-ão da seguinte forma:

I – recebimento da demanda;

II – análise quanto à pertinência técnica da solicitação;

III – caso pertinente, abertura do processo administrativo de registro de bens imateriais;

IV – indicação da metodologia específica a ser seguida para a realização do inventário de referências culturais, bem como o assessoramento da sua prática;

V - realização, pelo proponente, do inventário de referências culturais e posterior encaminhamento ao IPHAE;

VI - emissão de parecer técnico do IPHAE e caso este seja favorável ao registro, encaminhamento para análise, apreciação e emissão de parecer técnico da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial;

VII – encaminhamento dos pareces do IPHAE e da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial para análise do Secretário de Estado da Cultura;

VIII – registro do bem em um ou mais Livros de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul; e

IX – salvaguarda da documentação.

Tais artigos esclarecem que o ato administrativo de registro de patrimônio cultural imaterial, para se efetivar, necessita receber parecer positivo em avaliação feita pelos técnicos do Iphae e da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial e, posteriormente, ser homologado pela Secretária de Estado da Cultura, não sendo, por conseguinte, um ato discricionário.

Ressaltamos, conforme o inciso V do artigo 7º, que o Iphae, visando à racionalização do trabalho e à otimização dos processos, somente oferece sua metodologia (Sistema de Rastreamento Cultural) e assessora tecnicamente a inventariação. O inventário é feito pelo proponente da demanda.

Sobre a documentação necessária para realizar o pedido de abertura do processo de Registro Estadual de Patrimônio Cultural Imaterial, a Instrução Normativa SEDAC/IPHAE Nº 01, de 10 de agosto de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos, técnicos e a documentação necessária para instrução dos processos de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial e dá outras providências, exige o seguinte:

Art. 3º A solicitação do Registro de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial deve ser apresentada em formato original, datado e assinado pelo requerente ou seu representante legal, podendo ser encaminhada via Protocolo da SEDAC ou enviado via correio para o endereço Av. Borges de Medeiros, 1501/10º andar - Porto Alegre/RS, CEP: 90.119-900, acompanhada dos seguintes documentos:

a. Requerimento com a identificação do proponente como: (nome, RG, CPF,CNPJ endereço, telefone, e-mail,etc.);

b. Justificativa do pedido;

c. Denominação e descrição sumária do bem imaterial proposto para registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, período e da forma em que ocorre;

d. Informações históricas básicas sobre o bem imaterial; documentações complementares desejáveis para ampliar o conhecimento do bem, informando sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;

e. Documentação mínima disponível, referente à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes;

f. Referências documentais e bibliográficas disponíveis como: (teses, dissertações, artigos, livros);

g. Declaração formal de representante da coletividade ou grupo étnico ou social produtor ou detentor do bem cultural ou de seus membros, expressando o interesse e anuência à instauração do processo de Registro;

A documentação deverá ser, preferencialmente, encaminhada por meio eletrônico, devidamente assinada pelos responsáveis. Os arquivos em formato eletrônico deverão ser enviados para os e-mails iphae@sedac.rs.gov.br ou iphaers@gmail.com.

Caso não seja possível o envio da documentação por meio eletrônico, os documentos deverão ser disponibilizados em, no mínimo, duas (2) vias impressas entregues no Protocolo Geral da SEDAC (Centro Administrativo Fernando Ferrari), Av. Borges de Medeiros, 1501 – 10° andar, ou enviadas pelo correio para o seguinte endereço:

IPHAE - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado

Av. Borges de Medeiros, 1501 – 10º andar

CEP: 90119-900

Porto Alegre/RS.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado