Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Cultura
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APROVAÇÃO DE PROJETOS

De acordo com a Lei Estadual nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado, e com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, toda intervenção em bens tombados (individuais ou em conjunto) e em seus entornos deve ser previamente aprovada pelo órgão competente por sua salvaguarda.

A solicitação de aprovação no IPHAE deverá seguir os seguintes procedimentos:

Procedimento:

  1. O requerente deverá protocolar o pedido de análise do projeto junto à Prefeitura Municipal ou diretamente ao IPHAE, em meio físico ou digital, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br. A documentação deverá estar completa e devidamente assinada;

  2. O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto;

  3. Caso sejam necessárias complementações ou ajustes, o requerente deverá apresentar novamente a documentação, observando o mesmo trâmite;

  4. Em caso de aprovação, o IPHAE encaminhará ao requerente a análise técnica e a versão digital do projeto aprovada, assinada e carimbada;

  5. Após a aprovação, será solicitada ao requerente uma via impressa do projeto para fins de documentação e arquivamento físico no IPHAE;

  6. A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;

Documentação a ser atendida integralmente:

*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.

Procedimento:

  1. O requerente deverá protocolar o pedido de análise do projeto junto à Prefeitura Municipal ou diretamente ao IPHAE, em meio físico ou digital, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br. A documentação deverá estar completa e devidamente assinada;

  2. O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto;

  3. Caso sejam necessárias complementações ou ajustes, o requerente deverá apresentar novamente a documentação, observando o mesmo trâmite;

  4. Em caso de aprovação, o IPHAE encaminhará ao requerente a análise técnica e a versão digital do projeto aprovada, assinada e carimbada;

  5. Após a aprovação, será solicitada ao requerente uma via impressa do projeto para fins de documentação e arquivamento físico no IPHAE;

  6. A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;

Documentação a ser atendida integralmente:

*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.

Procedimento:

  1. O requerente deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, o pedido de análise do projeto endereçado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE). A documentação deve estar completa e assinada;

  2. A Prefeitura Municipal encaminhará ao IPHAE a documentação apresentada, acompanhada do ofício de protocolo municipal, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br ;

  3. O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto.

  4. A análise técnica será encaminhada à Prefeitura Municipal, cabendo a esta comunicar o requerente;

  5. Caso sejam necessárias complementações ou ajustes, o requerente deverá apresentar novamente a documentação, observando o mesmo trâmite;

  6. Em caso de aprovação, o IPHAE encaminhará ao requerente a análise técnica e a versão digital do projeto aprovada, assinada e carimbada;

  7. A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;

Documentação a ser atendida integralmente:

*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.

Procedimento:

  1. Os projetos deverão ser encaminhados para análise do IPHAE antes do início da execução das obras;

  2. A documentação encaminhada ao IPHAE deve estar completa e assinada;

  3. O requerente deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, o pedido de análise do projeto endereçado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE);

  4. A Prefeitura Municipal encaminhará ao IPHAE a documentação apresentada, acompanhada do ofício de protocolo municipal, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br ;

  5. O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto;

  6. A análise técnica será encaminhada à Prefeitura Municipal, cabendo a esta comunicar o requerente;

  7. A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;

*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.

Documentação a ser atendida integralmente:

Documentos para consulta:

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado