Aprovação de projetos
APROVAÇÃO DE PROJETOS
De acordo com a Lei Estadual nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado, e com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, toda intervenção em bens tombados (individuais ou em conjunto) e em seus entornos deve ser previamente aprovada pelo órgão competente por sua salvaguarda.
A solicitação de aprovação no IPHAE deverá seguir os seguintes procedimentos:
Procedimento:
-
O requerente deverá protocolar o pedido de análise do projeto junto à Prefeitura Municipal ou diretamente ao IPHAE, em meio físico ou digital, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br. A documentação deverá estar completa e devidamente assinada;
-
O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto;
-
Caso sejam necessárias complementações ou ajustes, o requerente deverá apresentar novamente a documentação, observando o mesmo trâmite;
-
Em caso de aprovação, o IPHAE encaminhará ao requerente a análise técnica e a versão digital do projeto aprovada, assinada e carimbada;
-
Após a aprovação, será solicitada ao requerente uma via impressa do projeto para fins de documentação e arquivamento físico no IPHAE;
-
A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;
Documentação a ser atendida integralmente:
*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.
Procedimento:
-
O requerente deverá protocolar o pedido de análise do projeto junto à Prefeitura Municipal ou diretamente ao IPHAE, em meio físico ou digital, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br. A documentação deverá estar completa e devidamente assinada;
-
O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto;
-
Caso sejam necessárias complementações ou ajustes, o requerente deverá apresentar novamente a documentação, observando o mesmo trâmite;
-
Em caso de aprovação, o IPHAE encaminhará ao requerente a análise técnica e a versão digital do projeto aprovada, assinada e carimbada;
-
Após a aprovação, será solicitada ao requerente uma via impressa do projeto para fins de documentação e arquivamento físico no IPHAE;
-
A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;
Documentação a ser atendida integralmente:
*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.
Procedimento:
-
O requerente deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, o pedido de análise do projeto endereçado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE). A documentação deve estar completa e assinada;
-
A Prefeitura Municipal encaminhará ao IPHAE a documentação apresentada, acompanhada do ofício de protocolo municipal, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br ;
-
O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto.
-
A análise técnica será encaminhada à Prefeitura Municipal, cabendo a esta comunicar o requerente;
-
Caso sejam necessárias complementações ou ajustes, o requerente deverá apresentar novamente a documentação, observando o mesmo trâmite;
-
Em caso de aprovação, o IPHAE encaminhará ao requerente a análise técnica e a versão digital do projeto aprovada, assinada e carimbada;
-
A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;
Documentação a ser atendida integralmente:
*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.
Procedimento:
-
Os projetos deverão ser encaminhados para análise do IPHAE antes do início da execução das obras;
-
A documentação encaminhada ao IPHAE deve estar completa e assinada;
-
O requerente deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, o pedido de análise do projeto endereçado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE);
-
A Prefeitura Municipal encaminhará ao IPHAE a documentação apresentada, acompanhada do ofício de protocolo municipal, por meio do e-mail iphae@sedac.rs.gov.br ;
-
O IPHAE realizará a abertura do processo eletrônico e a análise técnica da documentação, podendo solicitar complementações e/ou ajustes ao projeto;
-
A análise técnica será encaminhada à Prefeitura Municipal, cabendo a esta comunicar o requerente;
-
A aprovação deste Instituto não isenta o projeto de aprovação nos demais órgãos;
*Devido às limitações de plataforma de processos digitais (PROA), os arquivos eletrônicos enviados não devem exceder o tamanho de 20 Mb cada um, ou seja, é possível o envio de vários arquivos diferentes, mas nenhum deles deve ter o tamanho maior que 20 Mb.
Documentação a ser atendida integralmente:
Documentos para consulta:
-
Lei Estadual nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978, que Dispõe sobre o patrimônio cultural do Estado;
-
Decreto Estadual nº 31.049, de 12 de janeiro de 1983, que Organiza sob a forma de sistema as atividades de preservação do patrimônio cultural.
-
Lei Estadual nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
-
Lei Estadual nº 10.116, de 23 de março de 1994, que Institui a Lei do Desenvolvimento Urbano, que dispõe sobre os critérios e requisitos mínimos para a definição e delimitação de áreas urbanas e de expansão urbana, sobre as diretrizes e normas gerais de parcelamento do solo para fins urbanos, sobre a elaboração de planos e de diretrizes gerais de ocupação do território pelos municípios e dá outras providências.
-
Lei Estadual nº 11.738, de 13 de janeiro de 2002, que Declara integrantes do patrimônio cultural do Estado os sítios paleontológicos localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
-
Lei Estadual nº 15.434, de 03 de agosto de 2000, que Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.