A Igreja São Domingos, no município de Torres, será entregue à comunidade no dia 08/04/2017, após obras de restauração iniciadas em 2011, com recursos e contrapartidas provenientes de diversas fontes, entre elas a Mitra Diocesana de Osório, a Prefeitura Municipal de Torres e as leis de incentivo estadual e federal (LIC e Rouanet). A igreja foi inaugurada em 1824 e constitui o marco inicial do núcleo urbano de Torres. O tombamento estadual ocorreu em 1983.
A portaria Nº 08/2017, que delimita o entorno do bem tombado, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21/02/2017 e pode ser acessada no menu Download - PORTARIAS DE ENTORNO.
A área de proteção engloba o seguinte polígono:
• Vértice 1: Situa-se no cruzamento do eixo da Rua Sirilo Sartori com o eixo da Rua Marechal Deodoro. • Vértice 2: Situa-se no cruzamento do eixo da Rua Marechal Deodoro o com o eixo da Rua Joaquim Porto. • Vértice 3: Situa-se no cruzamento do eixo da Rua Joaquim Porto com o eixo da Avenida Silva Jardim. • Vértice 4: Situa-se no cruzamento do eixo da Avenida Silva Jardim com o eixo da Avenida José Maia Filho. • Vértice 5: Situa-se no cruzamento do eixo da Avenida José Maia Filho com o eixo da Rua Washington Luiz. • Vértice 6: Situa-se no cruzamento do eixo da Rua Washington Luiz com o eixo da Rua Padre Lamonaco. • Vértice 7: Situa-se no cruzamento do eixo da Rua Padre Lamonaco com o eixo da Rua Cruzeiro do Sul. • Vértice 8: Situa-se no cruzamento do eixo da Rua Cruzeiro do Sul com o eixo da Avenida Beira Mar. • Vértice 9: Situa-se no cruzamento do eixo da Avenida Beira Mar com o eixo da Rua Protásio Alves, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o Vértice 1.
Art. 2º - O zoneamento de alturas para novas construções ou intervenções no pré-existente prevê altura máxima de 03 pavimentos ou 09 metros (mais a cobertura, a qual não poderá ultrapassar a altura da cobertura do bem tombado), exceto à zona Z5, qual deverá ter o máximo de 07 metros ou 02 pavimentos, conforme especificado no Parecer Técnico n° 13/16, preservando a visibilidade do bem tombado e a homogeneidade da área do entorno. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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